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Jurisprudência


HC 302591 / PBHABEAS CORPUS2014/0216994-0

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NOTICIANDO A INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Hipótese em que o advogado constituído foi intimado via Diário da Justiça para sessão de julgamento do recurso de apelação, conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem. 3. A falta de prova induvidosa quanto ao vício no julgamento perante o Tribunal local afasta a nulidade por falta de intimação do patrono, porquanto demandaria dilação probatória, incabível na estreita via do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 302.591/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(ADVOGADO - FALTA DE INTIMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE - HABEASCORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - HC 289477-GO
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