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Jurisprudência


HC 303109 / ESHABEAS CORPUS2014/0221733-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 40, V E VI, DA LEI 11.343/2006. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - A ausência de laudo toxicológico não impede que a materialidade do crime de tráfico de drogas seja comprovada por outros meios de provas - interceptação telefônica, prova testemunhal e documental. (Precedentes do STJ e do STF). IV - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, mormente se a prova não for convergente para tal desiderato. V - A pena-base imposta ao paciente, acima do mínimo legal, apresenta fundamentação inidônea. VI - In casu, a r. sentença condenatória, confirmada pelo eg. Tribunal a quo, apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível, porquanto reconheceu como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime com supedâneo em elementos do próprio tipo. (Precedentes). VII - Na terceira fase, a aplicação da causa de aumento, prevista no art. 40, V e VI, da Lei 11.343/2006, na fração de 1/3 não está devidamente fundamentada, razão pela qual deve ser reduzida em seu percentual mínimo (1/6). VIII - Na espécie, a não aplicação, pelas instâncias ordinárias, da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.34306, está devidamente fundamentada, tendo em vista o paciente ter sido condenado, outrossim, pelo crime de associação para tráfico, não preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão da benesse. (Precedentes). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para redimensionar as penas impostas ao paciente, tornando-as definitivas, em razão da regra do art. 69, do Código Penal, em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. (HC 303.109/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00040 INC:00005 INC:00006LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00069LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INADEQUAÇÃO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - NÃO APREENSÃO DADROGA - OUTRAS PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 293492-MT, RHC 38367-BA, REsp 1009380-MS STF - RHC 83494-9, HC 78749(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 161604-MG, AgRg no HC 262662-SE(DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA-BASE - ELEMENTO ÍNSITO AO TIPOPENAL - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA) STJ - AgRg no HC 199293-ES(TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DA PENA-BASE - INTUITO DE LUCRO -ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL) STF - HC 114146 STJ - REsp 1243923-AM, HC 243252-PB(TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL) STJ - HC 292612-SP, HC 275496-MG(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA -FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA) STJ - HC 216776-TO(TRÁFICO DE DROGAS - NÃO APLICAÇÃO DE MINORANTE - ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO) STJ - HC 305553-SP, HC 237782-SP
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