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Jurisprudência


HC 303115 / RSHABEAS CORPUS2014/0221776-5

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COLIDÊNCIA DE DEFESA. ACUSADO PATROCINADO PELO MESMO ADVOGADO QUE ACOMPANHOU AS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR UMA TESTEMUNHA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM ACUSAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE OS ENVOLVIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PACIENTE. MÁCULA INEXISTENTE. 1. A colidência de defesas só se configura quando um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro; ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outro. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, em momento algum o paciente e a testemunha que foi ouvida na presença do causídico que assumiu a sua defesa no curso do processo imputaram um ao outro os homicídios em apuração, não havendo divergências entre os seus depoimentos, o que impede o reconhecimento da eiva suscitada na impetração. ACUSADO RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIAS ANTE AS NOTÍCIAS DE QUE ESTARIA AMEAÇANDO AS TESTEMUNHAS. COLHEITA DE DOIS DEPOIMENTOS SEM A PRESENÇA DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO SEU ADVOGADO. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVA NÃO CARACTERIZADA. 1. O artigo 217 da Lei Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento. 2. Na hipótese em tela, a postura da magistrada singular encontra-se de acordo com a legislação processual penal, uma vez que, ciente da existência de diversas ameaças contra as testemunhas de acusação, houve por bem determinar a saída do réu da sala de audiências durante o depoimento de duas delas, sendo que uma expressamente assim o requereu, não se vislumbrando, por conseguinte, a existência de vício apto a contaminar o feito. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos do verbete 11 da Súmula Vinculante, "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". 2. Do mencionado enunciado sumular, extrai-se que a manutenção do acusado algemado é medida excepcional, que deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade do ato processual realizado. 3. Na espécie, a magistrada singular motivou adequada, concreta e suficientemente a necessidade de manutenção do paciente algemado, circunstância que afasta, por completo, a nulidade aventada, que, inclusive, não foi arguida pela defesa durante a realização do ato. IMPRESTABILIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR UMA TESTEMUNHA. DEPOENTE QUE TERIA SIDO AMEDRONTRADO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. A impetrante deixou de providenciar a transcrição do depoimento questionado, o que impede este Sodalício de analisar o seu teor. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 3. Ainda que assim não fosse, a autoridade apontada como coatora, que teve acesso às mídias contendo as declarações prestadas na fase instrutória, concluiu que não haveria evidências de que o órgão ministerial teria induzido as respostas da testemunha, que estava acompanhada de advogada particular, que em momento algum impugnou a postura do membro da acusação, circunstância que revela a inexistência de vícios na prova colhida no processo. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO ACUSADO NA PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS EXPOSTOS NOS ANTERIORES PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS EXARADOS NOS AUTOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Não há qualquer ilegalidade no fato de a autoridade judicial haver se reportado à anteriores pronunciamentos nos autos para justificar a manutenção da custódia cautelar do réu, pois se consolidou na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que a adoção de manifestações ministeriais ou judiciais constantes do feito não constitui, por si só, constrangimento ilegal passível de tornar nula a decisão. CUSTÓDIA CAUTELAR. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias dos crimes que lhe foram assestados, consistentes em duplo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vitimas, destruição e ocultação dos cadáveres posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. O enclausuramento antecipado mostra-se justificado, ainda, para garantir o julgamento em plenário, já que existem diversas notícias de que o paciente estaria ameaçando as testemunhas que já depuseram na fase instrutória. 3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A pretendida substituição da custódia antecipada por medidas cautelares diversas, bem como o alegado excesso de prazo da prisão, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, evitando-se a atuação em indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 303.115/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00217 ART:00312
Veja : (COLIDÊNCIA DE DEFESAS - INOCORRÊNCIA) STJ - RHC 43974-SP, HC 268662-RS STF - HC 97062, HC 91332(RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS - LEGALIDADE) STJ - HC 312687-CE, HC 314047-AL(USO DE ALGEMAS - PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - RHC 37617-PR, RHC 35073-SP STF - RCL-AgR 17684(HABEAS CORPUS - FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DACONTROVÉRSIA) STJ - EDcl no RHC 37529-SP, RHC 53289-SC(FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS NA PRONÚNCIA -LEGALIDADE) STJ - RHC 61939-ES(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - RHC 64162-BA(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DAINSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 322623-MS(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 316053-MG(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 293111-BA, RHC 53205-PE
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