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Jurisprudência


HC 303185 / MTHABEAS CORPUS2014/0222559-0

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora o Juiz de primeiro grau tenha fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para "garantir a integridade da vítima de violência doméstica, além de resguardar a ordem pública", o paciente está sendo acusado da suposta prática do crime de lesão corporal perpetrado contra sua companheira, cuja pena cominada em abstrato é de detenção, de 3 meses a 3 anos. Ainda, ao que tudo indica, está sendo acusado de também ter praticado ameaça, cuja pena abstratamente prevista é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. Assim, mostra-se ilegal a prisão cautelar, à luz do princípio da homogeneidade entre cautela e pena, máxime quando a segregação do paciente perdura há quase 1 ano. 2. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, a fim de que aguarde em liberdade a ocorrência do trânsito em julgado, e determinar a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não houver necessidade de ser preso. (HC 303.185/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - HC 282842-SP
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