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Jurisprudência


HC 303406 / SPHABEAS CORPUS2014/0224458-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRETENSA NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SANAR. 1 - Não há falar em nulidade por violação ao contraditório se os pacientes, apesar de não terem comparecido à audiência de instrução, em razão da revelia, foram representados por defensora nomeada. Ausência de ilegalidade a sanar nesta via. 2 - Impetração não conhecida. (HC 303.406/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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