main-banner

Jurisprudência


HC 303670 / SPHABEAS CORPUS2014/0227712-6

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. RAZOABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 02. A quantidade e natureza da droga apreendida podem interferir na escolha do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de n. 11.343/2006, bem como para estabelecer o regime de cumprimento de pena. Precedentes. 03. Habeas corpus não conhecido. (HC 303.670/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 15 g de cocaína e 49,2 g de maconha.
Informações adicionais : Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena definitiva do réu alcança quatro anos e dois meses de reclusão. Isso porque, de acordo com o artigo 44 do Código Penal, apenas tem direito ao benefício o condenado a pena não superior a quatro anos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001
Veja : (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - INFLUÊNCIA NOPERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA E NA FIXAÇÃO DO REGIME DECUMPRIMENTO DA PENA) STJ - HC 294847-SP, HC 323502-SP
Mostrar discussão