main-banner

Jurisprudência


HC 303873 / SPHABEAS CORPUS2014/0230440-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. MORTE DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NECESSIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Na espécie, verifica-se que, após a morte do advogado constituído nos autos, foi nomeado defensor dativo sem oportunizar ao paciente a escolha de novo defensor. Nulidade reconhecida. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular o processo a partir da nomeação da defensora dativa, para que seja garantido ao paciente a nomeação de novo advogado. (HC 303.873/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 21/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉUPARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO) STJ - RHC 40749-AM, HC 345873-SP
Mostrar discussão