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Jurisprudência


HC 304145 / SPHABEAS CORPUS2014/0235922-5

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA DEFESA PRÉVIA NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. PROVIMENTO JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Inexiste qualquer ilegalidade na decisão que julgou prejudicado o mandamus originário, pois a superveniência de sentença condenatória em ação penal em que se questiona a ausência de apreciação da resposta preliminar enseja a perda do objeto do remédio constitucional, uma vez que todas as questões levantadas pela defesa já foram amplamente debatidas durante a persecutio criminis e devidamente analisadas no édito repressivo. Precedente. NULIDADE DO PROCESSO. LAUDO REFERENTE ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A questão referente à alegada nulidade do feito em razão da ausência de juntada aos autos do laudo referente às interceptações telefônicas não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. RÉUS QUE RESPONDERAM PRESOS À AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar quando as circunstâncias dos delitos - tráfico de drogas praticado em concurso com menor de idade e no qual houve a apreensão, além das substâncias entorpecentes, de vários outros objetos destinados à narcotraficância - revelam a periculosidade efetiva dos acusados e a gravidade concreta do evento delituoso, indicando que a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade de preservar-se a ordem pública. 2. Verificando-se que há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais dos réus, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, e constatando-se que permaneceram custodiados durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este Sodalício. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 304.145/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO SILVEIRA (P/PACTES)

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Veja : (DEFESA PRELIMINAR NÃO ANALISADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇACONDENATÓRIA - PERDA DO OBJETO) STJ - HC 173212-SP(MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO - ANÁLISE -IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 279802-ES, RHC 42294-MG(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO DE REITERAÇÃODELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STF - RHC 106697 STJ - RHC 55634-MG(DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - ACUSADO PRESODURANTE A INSTRUÇÃO - ILEGALIDADE INEXISTENTE) STJ - RHC 51035-SP, RHC 40492-SP
Sucessivos : HC 315666 MG 2015/0024719-0 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/08/2015
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