HC 304849 / SPHABEAS CORPUS2014/0243754-7
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PATRONO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A intimação pessoal a que se refere o artigo 392 do Código de Processo Penal só tem aplicação em se tratando de decisão de primeiro grau, não alcançando os provimentos jurisdicionais proferidos em segundo grau e nas instâncias superiores.
2. Em regra, a comunicação dos atos processuais, quando destinada ao advogado constituído pela defesa, efetiva-se, salvo disposição expressa em contrário, pela publicação no Diário de Justiça, consoante preconizam os arts. 236, 242 e 506 do Código de Processual Civil, sendo certo que a legislação de regência não exige a publicação do inteiro teor do julgado.
3. Hipótese em que o advogado constituído pelo réu foi regularmente intimado do acórdão da apelação, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, optando por não aviar qualquer inconformismo de natureza extraordinária.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 304.849/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PATRONO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A intimação pessoal a que se refere o artigo 392 do Código de Processo Penal só tem aplicação em se tratando de decisão de primeiro grau, não alcançando os provimentos jurisdicionais proferidos em segundo grau e nas instâncias superiores.
2. Em regra, a comunicação dos atos processuais, quando destinada ao advogado constituído pela defesa, efetiva-se, salvo disposição expressa em contrário, pela publicação no Diário de Justiça, consoante preconizam os arts. 236, 242 e 506 do Código de Processual Civil, sendo certo que a legislação de regência não exige a publicação do inteiro teor do julgado.
3. Hipótese em que o advogado constituído pelo réu foi regularmente intimado do acórdão da apelação, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, optando por não aviar qualquer inconformismo de natureza extraordinária.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 304.849/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado
do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00236 ART:00242 ART:00506
Veja
:
STJ - AgRg no HC 293639-SP, HC 229361-MG, HC 218525-MG
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