HC 304959 / SPHABEAS CORPUS2014/0244352-8
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984.
APROVEITAMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para a concessão da remição de pena pelos estudos ao sentenciado, não se exige aproveitamento escolar satisfatório ou frequência mínima no curso, por ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão que deferiu ao paciente a remição da pena.
(HC 304.959/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984.
APROVEITAMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para a concessão da remição de pena pelos estudos ao sentenciado, não se exige aproveitamento escolar satisfatório ou frequência mínima no curso, por ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão que deferiu ao paciente a remição da pena.
(HC 304.959/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126
Veja
:
(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDOS - APROVEITAMENTO ESCOLAR) STJ - HC 289382-RJ, AgRg no REsp 1486010-MS
Sucessivos
:
HC 325634 SP 2015/0129731-9 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:26/04/2016
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