main-banner

Jurisprudência


HC 305212 / SPHABEAS CORPUS2014/0246226-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Habeas Corpus não conhecido. (HC 305.212/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL - INVIABILIDADE DESUSPENSÃO DA EXECUÇÃO) STF - HC 76650-RJ, HC 78233-DF, HC 73799-SP, HC 67710-SP STJ - AgRg no HC 285647-CE, AgRg no HC 260849-SP, HC 125669-SP
Sucessivos : HC 306994 SP 2014/0267876-2 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:08/06/2015
Mostrar discussão