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Jurisprudência


HC 305308 / SPHABEAS CORPUS2014/0247598-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E GRAU DE NOCIVIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A CONTINUIDADE DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - No caso dos autos, o r. decisum está suficientemente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam a necessidade da prisão cautelar da paciente visando a garantia da ordem pública, tendo em vista a grande quantidade da droga que foi apreendida "[...] 02 (dois) invólucros plásticos, "um cilindro azul e outro cúbico irregular creme", contendo em seus interiores substância compactada de porção de vegetais prensados, ressequidos, de coloração escura, com odor característico; pesando em bruto ambos cerca de 166,3 (cento e sessenta e seis, três gramas), ou seja, substância + plásticos. Esse exame foi feito por amostragem da substância em tela. RESULTADO: O resultado desta constatação foi POSITIVO para "CANABIS SATIVA L" THC, ou seja, "MACONHA", nessa substância [...]" - (fl. 108) e, levando em consideração, ainda, que o decreto de segregação cautelar destacou que "caso solta, a acusada continuará a gerar risco à garantia da ordem pública em face da possibilidade de voltar a delinquir" (fl. 45, e-STJ). IV - Inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. V - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Habeas corpus não conhecido. (HC 305.308/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 27/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃOFUNDAMENTADA) STJ - RHC 35983-MG, HC 286300-RS(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 221061-SP, HC 297221-MG, HC 293706-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - REQUISITOS - NÃOCABIMENTO) STJ - HC 269690-MG
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