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Jurisprudência


HC 305401 / SPHABEAS CORPUS2014/0248829-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADOS. IMPRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA APENAS DO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. FIGURA DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO EXTINTA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 11.343/2006. CONDUTA ATÍPICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NEGATIVA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Diferentemente da figura da associação eventual para o tráfico, capitulada na antiga Lei 6.368/76, em que prescindível a prova da estabilidade e do vínculo associativo, somente se configura a associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, se houver efetiva comprovação do vínculo associativo, de forma estável, e não apenas eventual. 3. Ressalte-se que a associação eventual para o tráfico, prevista na antiga Lei de Drogas (Lei n. 6.368/76) como causa especial de aumento de pena, foi revogada expressamente pela Lei n. 11.343/2006, a qual passou a não mais considerar criminosa tal conduta, ocorrendo, na espécie, hipótese de abolitio criminis. Precedentes. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 5. Desde o julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. DIAS TOFFOLI) foi declarada inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF a previsão legal (art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007) que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo as regras do art. 33 do CP ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para absolver o paciente da prática do delito de associação para o tráfico, prevista no art. 35 do CP, determinando, ainda, que o juízo das execuções - uma vez transitada em julgado a condenação - proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento da pena, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastada a previsão legal do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007. (HC 305.401/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 43,3 g de maconha dividida em porções e 75,6 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B LET:C PAR:00003 ART:00059 ART:00068LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00018 INC:00003(REVOGADO PELA LEI 11.343/2006)LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja : (HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO - VIA INADEQUADA) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS) STJ - HC 252449-DF, HC 152775-PR(ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA -ABOLITIO CRIMINIS) STJ - HC 92082-SP, AgRg no REsp 364453-DF(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - DEDICAÇÃO ÀATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1442055-PR(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS -VERIFICAÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - HC 192828-RJ, HC 158918-RJ(CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIALFECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - REGIME MENOS GRAVOSO -POSSIBILIDADE - AFERIÇÃO IN CONCRETO) STJ - HC 217931-SP, HC 245849-SP