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Jurisprudência


HC 305605 / AMHABEAS CORPUS2014/0251513-7

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DA CONSTRIÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não há falar em malferimento do disposto no art. 93, IX, da Constituição da República, quando a decisão revelar fundamentação idônea, ainda que sucinta. Hipótese em que as medidas protetivas foram estabelecidas em 2008 e extintas em 2011, por meio de sentença devidamente fundamentada. O Tribunal de origem, no entanto, em grau de apelação, anulou o referido decisum em 2014, por suposta falta de fundamentação, mesmo sem haver, no período, notícias de que a vítima tivesse sido perturbada pelo paciente. Motivada a sentença extintiva, de rigor, o seu restabelecimento. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar o acórdão impugnado, restabelecendo o decisum de primeiro grau. (HC 305.605/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, expedindo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
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