HC 305849 / RJHABEAS CORPUS2014/0253981-7
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA SE PRONUNCIADO SOBRE DIVERSAS TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes.
3. No caso dos autos, o julgado questionado atende ao comando constitucional, pois após analisar as provas colacionadas aos autos, concluiu que os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico estariam caracterizados, sendo inviável o pleito absolutório formulado.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
2. Na espécie, o aumento procedido nas penas-bases dos pacientes em razão da natureza das drogas com eles apreendidas - 16,4 gramas de cocaína, 248 gramas de maconha e 6,8 gramas de crack - encontra-se devidamente justificado e não se mostra desproporcional.
UTILIZAÇÃO DA MESMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO CONTRA UM DOS PACIENTES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
MÁCULA NÃO EVIDENCIADA.
1. Não há na impetração a cópia da folha de antecedentes criminais de um dos acusados, peça processual indispensável para que se possa aferir se a mesma condenação transitada em julgado e utilizada para majorar a pena na primeira etapa da dosimetria quanto ao crime de associação para o tráfico também teria sido empregada para agravar a sanção em razão da reincidência.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 305.849/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA SE PRONUNCIADO SOBRE DIVERSAS TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes.
3. No caso dos autos, o julgado questionado atende ao comando constitucional, pois após analisar as provas colacionadas aos autos, concluiu que os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico estariam caracterizados, sendo inviável o pleito absolutório formulado.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
2. Na espécie, o aumento procedido nas penas-bases dos pacientes em razão da natureza das drogas com eles apreendidas - 16,4 gramas de cocaína, 248 gramas de maconha e 6,8 gramas de crack - encontra-se devidamente justificado e não se mostra desproporcional.
UTILIZAÇÃO DA MESMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO CONTRA UM DOS PACIENTES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
MÁCULA NÃO EVIDENCIADA.
1. Não há na impetração a cópia da folha de antecedentes criminais de um dos acusados, peça processual indispensável para que se possa aferir se a mesma condenação transitada em julgado e utilizada para majorar a pena na primeira etapa da dosimetria quanto ao crime de associação para o tráfico também teria sido empregada para agravar a sanção em razão da reincidência.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 305.849/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton
Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda
Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 16,4 gramas de cocaína, 248 gramas
de maconha e 6,8 gramas de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00042
Veja
:
(HABEAS CORPUS - RECURSO SUBSTITUTIVO) STJ - HC 302771-PI("HABEAS CORPUS" - ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS) STJ - HC 185868-MG, HC 148875-RS("HABEAS CORPUS" - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no HC 304147-SP, EDcl no HC 270662-PE