HC 306158 / SPHABEAS CORPUS2014/0258361-2
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTOS DE AUTOMÓVEIS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O juiz de 1º grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciada pela necessidade de garantia da ordem pública, em decorrência da reiteração delitiva do réu em crimes contra o patrimônio.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.158/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTOS DE AUTOMÓVEIS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O juiz de 1º grau apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciada pela necessidade de garantia da ordem pública, em decorrência da reiteração delitiva do réu em crimes contra o patrimônio.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.158/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 47588-PB(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 296251-SP, RHC 48845-PI
Sucessivos
:
HC 385092 SP 2017/0004324-3 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:02/03/2017HC 336940 TO 2015/0241425-0 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:02/12/2015
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