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Jurisprudência


HC 306278 / SPHABEAS CORPUS2014/0259753-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 7.648/11. INDEFERIMENTO DE COMUTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Não há como conhecer de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio (HC n. 109956, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 11/9/2012). Verifica-se o pedido deduzido na impetração apenas no tocante à existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. - A decisão do Juiz das Execuções, mantida pelo Tribunal a quo, indeferiu de forma fundamentada o pedido de progressão de regime, por entender que não estava preenchido o requisito objetivo para obtenção do benefício. O paciente cumpriu 2/3 da pena correspondente ao crime hediondo em 12.9.2010, entretanto, somente em 15.9.2014, fora do prazo para obtenção do benefício, cumpriu 1/4 da pena por crime comum, já considerada o tempo de prisão anterior ao crime hediondo e a remissão dos dias trabalhados. - Não é possível, na via estreita do habeas corpus, proceder com dilação probatória para reavaliar todo histórico prisional do paciente, de forma a modificar eventuais dias remidos e refazer os cálculos de prazos para o obtenção do benefício. Habeas corpus não conhecido. (HC 306.278/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:007648 ANO:2011 ART:00002 ART:00007
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 109956(COMUTAÇÃO DA PENA - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO) STJ - AgRg no REsp 1476694-DF(DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA DO HABEAS CORPUS) STJ - HC 263843-SP, HC 270564-SP,, HC 252718-SP
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