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Jurisprudência


HC 306410 / RSHABEAS CORPUS2014/0260480-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se verifica excesso de linguagem na decisão de pronúncia que limitou-se a demonstrar a existência de materialidade e indícios da autoria, transcrevendo parte do interrogatório dos réus e do depoimento das testemunhas, sem adentrar no mérito da causa, inexistindo, no caso, qualquer manifestação definitiva acerca da culpa do acusado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 306.410/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00413 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00038 LET:D
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO)STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(EXCESSO DE LINGUAGEM - DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DEMATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA) STJ - RHC 40856-MG, AgRg no Ag 1326869-MG
Sucessivos : HC 257817 MG 2012/0225389-0 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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