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Jurisprudência


HC 306636 / RSHABEAS CORPUS2014/0262746-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS DE PRÓPRIO PUNHO E EM CAUSA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO AO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se identifica o alegado constrangimento ilegal por cerceamento de defesa pela ausência de intimação do defensor em relação ao acórdão condenatório, pois do andamento processual consta intimação eletrônica, bem como interposição de recurso especial em favor do paciente. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 306.636/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ
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