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Jurisprudência


HC 307125 / SPHABEAS CORPUS2014/0269094-0

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. EXAME QUE SE RESERVA A OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente à insubsistência dos motivos da prisão cautelar foi questionada novamente na origem e nesta Superior Corte de Justiça - HC n.º 310.974/SP -, de maneira que a matéria será apreciada no writ mais recente. 2. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 3. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade. 3. Na hipótese, o feito contava, inicialmente, com dois réus, tendo sido desmembrado em relação a um deles, somente no final do ano de 2014, porque o mesmo não se insurgiu quanto à pronúncia. Há, ainda, recurso em sentido estrito, pendente de julgamento, que foi recentemente enviado ao Tribunal de Justiça. 4. Habeas corpus denegado. (HC 307.125/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 29/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE) STJ - HC 295960-SP, HC 136923-MA, HC 115773-CE, HC 97238-PA
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