HC 307617 / SPHABEAS CORPUS2014/0275864-0
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. MOTIVO FÚTIL.
COMPATIBILIDADE. RACHA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE.
1. Motivo fútil corresponde a uma reação desproporcional do agente a uma ação ou omissão da vítima. No caso de "racha", tendo em conta que a vítima (acidente automobilístico) era um terceiro, estranho à disputa, não é possível considerar a presença da qualificadora de motivo fútil, tendo em vista que não houve uma reação do agente a uma ação ou omissão da vítima.
2. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo.
3. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício, de modo a excluir a qualificadora de motivo fútil.
(HC 307.617/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. MOTIVO FÚTIL.
COMPATIBILIDADE. RACHA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE.
1. Motivo fútil corresponde a uma reação desproporcional do agente a uma ação ou omissão da vítima. No caso de "racha", tendo em conta que a vítima (acidente automobilístico) era um terceiro, estranho à disputa, não é possível considerar a presença da qualificadora de motivo fútil, tendo em vista que não houve uma reação do agente a uma ação ou omissão da vítima.
2. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo.
3. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício, de modo a excluir a qualificadora de motivo fútil.
(HC 307.617/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não conhecendo do pedido,
concedendo, contudo, ordem de ofício, no que foi acompanhado pelos
Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, e
o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conhecendo
da impetração, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo,
contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencidos, em
parte, o Sr. Ministro Relator e a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao desconhecimento da
ordem.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, quanto à
concessão da ordem de ofício.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016RSTJ vol. 243 p. 907
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Relator a p acórdão
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais
:
"[...] entendo aqui incompatível com o dolo eventual a
qualificadora de motivo fútil.
O simples fato de o paciente ter, em tese, assumido o risco de
que com o seu comportamento - direção agressiva e em velocidade
acima da compatível com a via - poderia atingir a um terceiro não
pode implicar a qualificadora em questão".
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"No que tange à incompatibilidade entre a qualificadora do
motivo fútil e o dolo eventual, o entendimento desta Corte
posiciona-se no sentido de que, em princípio, os institutos
subsistem quando conjugados".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00121 PAR:00002 INC:00002
Veja
:
(DOLO EVENTUAL - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO MOTIVOFÚTIL) STJ - REsp 1277036-SP STF - HC 111442, HC 95136(VOTO VENCIDO - DOLO EVENTUAL - COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORADO MOTIVOFÚTIL) STJ - AgRg no REsp 1078147-RS, AgRg no REsp 1349051-SP
Sucessivos
:
EDcl no HC 307617 SP 2014/0275864-0 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:22/06/2016
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