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Jurisprudência


HC 307803 / SPHABEAS CORPUS2014/0278237-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, CÓDIGO PENAL - CP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. (ART. 33, §§ 2º E 3º, C.C.O ART. 59, AMBOS DO CP). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque substitutivo de recurso especial, nem comporta concessão de ofício, ante a inexistência de flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. - A idoneidade da fundamentação apresentada pelo Juízo de primeiro grau na valoração negativa das consequências do delito não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem. Portanto, a sua análise diretamente por esta Corte acarreta indevida supressão de instância. - De acordo com o art. 33, § 2º, c, do Código Penal, o não reincidente com pena fixada em patamar igual a 4 anos pode iniciar o cumprimento em regime aberto. Todavia, diante da presença de circunstância judicial desfavorável, deve ser imposto o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. (Precedentes). Habeas Corpus não conhecido. (HC 307.803/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO) STJ - HC 280619-CE(REGIME PRISIONAL - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS) STJ - HC 337726-SP, HC 216552-MS
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