HC 308457 / SPHABEAS CORPUS2014/0287665-6
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXIGÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL DE 2/5.
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
QUESTÃO NÃO ANALISADA NO HABEAS CORPUS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA O ENFRENTAMENTO DA ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A falta de apreciação do tema pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Constrangimento ilegal constatado na negativa de apreciação do tema, concernente à tese de ilegalidade pela exigência do cumprimento do lapso temporal de 2/5 para o crime de associação para o tráfico, pelo Tribunal de origem, em questão exclusivamente de direito, pois cumpre ao magistrado a verificação da existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito.
(HC 308.457/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXIGÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL DE 2/5.
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
QUESTÃO NÃO ANALISADA NO HABEAS CORPUS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA O ENFRENTAMENTO DA ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A falta de apreciação do tema pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Constrangimento ilegal constatado na negativa de apreciação do tema, concernente à tese de ilegalidade pela exigência do cumprimento do lapso temporal de 2/5 para o crime de associação para o tráfico, pelo Tribunal de origem, em questão exclusivamente de direito, pois cumpre ao magistrado a verificação da existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito.
(HC 308.457/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado
do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL - STJ - ANÁLISE - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 241834-BA, HC 271024-SP(FLAGRANTE ILEGALIDADE - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - CONCESSÃO -POSSIBILIDADE) STJ - HC 238747-SP
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