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Jurisprudência


HC 308475 / SPHABEAS CORPUS2014/0287810-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE PREJUDICADA. SÚMULA 52/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Superveniência de sentença condenatória implica perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 52/STJ. 3. A alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva descritos no art. 312 do Código de Processo Penal não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que torna inviável o conhecimento do habeas corpus neste ponto, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido. Pedido de reconsideração prejudicado. (HC 308.475/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e julgar prejudicado o pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -PREJUDICIALIDADE) STJ - EDcl no HC 315170-SP, HC 301682-SP
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