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Jurisprudência


HC 308640 / MGHABEAS CORPUS2014/0292614-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Caso em que ocorreu encontro fortuito de eventual fato delituoso praticado por magistrado estadual, não figurando o juiz como alvo inicial das investigações. Constatado possível envolvimento dele, houve pronta determinação de encaminhamento da investigação superveniente ao Tribunal competente para promover o inquérito relativo ao membro da magistratura. A investigação prosseguiu na primeira instância federal, nos limites da apuração ordenada. 2. A prisão provisória do paciente está alicerçada em elementos concretos, essencialmente para resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada, largamente demonstrada nos autos. 3. Ordem denegada, com cassação da medida liminar e da extensão anteriormente deferidas. (HC 308.640/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, cassada a liminar e as extensões deferidas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o Dr. Marcelo Leonardo pelo paciente, Aurélio David Salgado.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA) STJ - HC 311256-SC
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