main-banner

Jurisprudência


HC 309810 / SPHABEAS CORPUS2014/0307950-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de interposição de recursos contra o acórdão condenatório pelo advogado dativo, devidamente intimado, não implica ausência de defesa técnica por vigorar no sistema recursal o princípio da voluntariedade. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 309.810/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 4 g de crack.
Informações adicionais : "Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio 'pas de nulité sans 'segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal)[...]. [...] a demonstração do prejuízo sofrido pela defesa é reconhecida pela jurisprudência atual como imprescindível tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta,[...]. [...] no caso, a defesa não demonstrou a efetiva ocorrência de prejuízo ao paciente, tendo se limitado a dizer que a não interposição de recurso contra o acórdão condenatório já seria suficiente para demonstrar a inexistência de defesa técnica, o que, contudo, não coaduna com a jurisprudência deste Tribunal Superior [...]". Não é possível, em habeas corpus, reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando a instância ordinária indefere a mencionada minorante por constatar a dedicação do paciente ao tráfico de drogas como meio de vida. Isso porque, para rever as conclusões do acórdão condenatório, é necessário o revolvimento das provas dos autos, inviável na via estreita do mandamus.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVOPREJUÍZO) STF - ARE-AGR 868516, RHC-AGR 123890 STJ - HC 317220-SP, HC 294955-SP, HC 287139-RS(NULIDADE PROCESSUAL - FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA- PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE) STJ - RHC 52526-SP, RHC 39788-SP(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DEPENA) STJ - HC 357934-SP
Mostrar discussão