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Jurisprudência


HC 309949 / DFHABEAS CORPUS2014/0309753-9

Ementa
PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. TIPICIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE DETECTADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O crime de lavagem de dinheiro tipifica-se desde que o agente saiba que o montante pecuniário auferido, por meio de dissimulação, é produto de crime antecedente. Não se exige que tenha o agente sido condenado, especificamente, pelo ilícito penal que antecede a reciclagem dos valores. 2 - Elemento subjetivo (dolo) constatado nas instâncias ordinárias com base em profunda e ampla dilação probatória que, por óbvio, não se submete ao crivo mandamental e restrito da impetração. 3 - Em habeas corpus somente há possibilidade de se imiscuir na dosimetria quando demonstrada flagrante ilegalidade, como ocorre na espécie, dado que foi a culpabilidade, na primeira fase, e a continuidade delitiva, na terceira, sopesadas com afirmações vagas e genéricas, desprovidas de fundamentação e, quiçá, concreta. 4 - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto e substituí-la por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária e serviço comunitário) a serem especificadas pelo Juízo das execuções penais. (HC 309.949/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, expedindo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 INC:00005
Veja : (CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - CARACTERIZAÇÃO) STF - AP 470(EXASPERAÇÃO DA PENA - GRAU DE REPROVABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - HC 300975-MS, HC 241599-MT(AUMENTO DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - MOTIVAÇÃO) STJ - HC 31218-MG
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