HC 310660 / SPHABEAS CORPUS2014/0318336-9
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Na hipótese, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que apreendidos em poder do acusado 4 tijolos de maconha, com peso de quase 200g, além de ter empreendido fuga quando avistado pelos policiais.
3. A questão referente ao excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi objeto de exame do acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento em virtude do obstáculo da supressão de instância.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 310.660/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Na hipótese, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que apreendidos em poder do acusado 4 tijolos de maconha, com peso de quase 200g, além de ter empreendido fuga quando avistado pelos policiais.
3. A questão referente ao excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi objeto de exame do acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento em virtude do obstáculo da supressão de instância.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 310.660/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 4 (quatro) tijolos de maconha, com
peso de 193g.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA IMPUTAÇÃO) STJ - RHC 36801-SP, HC 263320-MS, HC 217777-MG, RHC 32580-SP, RHC 31912-SP
Sucessivos
:
RHC 61798 PI 2015/0170849-9 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:03/11/2015
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