HC 310667 / SPHABEAS CORPUS2014/0318351-1
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.873/2012. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O prazo de 12 (doze) meses a que se refere ao decreto diz respeito ao cometimento da falta grave e não à sua homologação ou eventual aplicação de sanção.
2. O Decreto exige que a falta grave seja apurada e reconhecida mediante decisão final do juízo competente, mas não há a exigência que a homologação aconteça até a data da publicação do ato normativo.
4. Na hipótese dos autos, a falta disciplinar foi praticada em 12.12.2012, dentro do período de doze meses anteriores à publicação do Decreto, que ocorreu em 26.12.2012. Uma vez homologada, antes ou depois da publicação do ato normativo, impede a concessão do benefício.
5. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 310.667/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.873/2012. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O prazo de 12 (doze) meses a que se refere ao decreto diz respeito ao cometimento da falta grave e não à sua homologação ou eventual aplicação de sanção.
2. O Decreto exige que a falta grave seja apurada e reconhecida mediante decisão final do juízo competente, mas não há a exigência que a homologação aconteça até a data da publicação do ato normativo.
4. Na hipótese dos autos, a falta disciplinar foi praticada em 12.12.2012, dentro do período de doze meses anteriores à publicação do Decreto, que ocorreu em 26.12.2012. Uma vez homologada, antes ou depois da publicação do ato normativo, impede a concessão do benefício.
5. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 310.667/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:007873 ANO:2012 ART:00004 PAR:00001
Veja
:
STJ - HC 286012-SP, HC 273500-SP, RESP 1478459-RS
Sucessivos
:
HC 332332 RS 2015/0192139-8 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:03/11/2015HC 313889 SP 2015/0004386-5 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:13/04/2015
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