HC 310778 / RSHABEAS CORPUS2014/0320139-6
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI Nº 10.826/2003. PRINCÍPIO DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE.
POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES.
1. Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância, não havendo falar em ausência de lesividade, aos crimes previstos na Lei n.º 10.826/2003, nos quais o objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
2. Writ não conhecido.
(HC 310.778/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI Nº 10.826/2003. PRINCÍPIO DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE.
POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES.
1. Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância, não havendo falar em ausência de lesividade, aos crimes previstos na Lei n.º 10.826/2003, nos quais o objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
2. Writ não conhecido.
(HC 310.778/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
Veja
:
STJ - RHC 51071-MS, AgRg no REsp 1252964-PR
Sucessivos
:
HC 350476 RS 2016/0056571-1 Decisão:28/06/2016
DJe DATA:01/08/2016
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