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Jurisprudência


HC 310822 / RSHABEAS CORPUS2014/0320238-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). TIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA APÓS 31/12/2009. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (ART. 32 DA LEI N. 10.826/03). NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA DE FOGO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. RESP. N. 1.311.408/RN (RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porém, ressalva a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. No caso dos autos, Policiais Civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do ora paciente, no dia 29/7/2011, encontraram uma arma de fogo de uso permitido, em desacordo com a legislação (art. 12 da Lei n. 10.826/03). 3. A jurisprudência desta Corte entende que é atípica a posse irregular de arma de arma de fogo, acessórios e munição de uso permitido (art. 12), restrito ou proibido (art. 16), perpetrada entre 23/12/2003 e 23/10/2005. A partir dessa data, até 31/12/2009, somente é atípica a conduta do art. 12, e desde que a arma de fogo seja apta a ser registrada (numeração íntegra). 4. A causa extintiva da punibilidade prevista no art. 32 da Lei n. 10.826/03 incide apenas quando há a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente. Entendimento firmado no julgamento do REsp. 1311408/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/05/2013. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 310.822/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00030 ART:00032
Veja : (POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCLUSÃO DAPUNIBILIDADE - ENTREGA ESPONTÂNEA) STJ - REsp 1311408-RN (RECURSO REPETITIVO), HC298490-MS, REsp 1575417-SP
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