HC 310919 / SPHABEAS CORPUS2014/0321550-1
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DO INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL.
REGULARIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta o paciente como um dos autores dos crimes nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13, sendo esse fundamento corroborado, inclusive, pelo recebimento da denúncia.
IV - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. (Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 310.919/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE DO INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL.
REGULARIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta o paciente como um dos autores dos crimes nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13, sendo esse fundamento corroborado, inclusive, pelo recebimento da denúncia.
IV - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. (Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 310.919/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012830 ANO:2013 ART:00002 PAR:00006
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STF - HC 109956-PR, RHC 121399-SP, RHC 117268-SP STJ - HC 284176-RJ, HC 297931-MG, HC 293528-SP, HC 253802-MG(INDICIAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA) STJ - RHC 64285-MT(INDICIAMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE DELITIVA -ABUSIVIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - RHC 30596-SP
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