HC 310974 / SPHABEAS CORPUS2014/0323703-3
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TESTEMUNHA PROTEGIDA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte.
2. Na hipótese, o decisum proferido na origem está alicerçado na participação do paciente em audaz ação criminosa, que envolveu, inclusive, a cooptação de um adolescente, bem como na necessidade de se fazer uso do programa de proteção a testemunhas, tudo a demonstrar a inevitabilidade da prisão para a conveniência da instrução criminal e diante do efetivo risco para a ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 310.974/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TESTEMUNHA PROTEGIDA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte.
2. Na hipótese, o decisum proferido na origem está alicerçado na participação do paciente em audaz ação criminosa, que envolveu, inclusive, a cooptação de um adolescente, bem como na necessidade de se fazer uso do programa de proteção a testemunhas, tudo a demonstrar a inevitabilidade da prisão para a conveniência da instrução criminal e diante do efetivo risco para a ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 310.974/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 220580-PE, HC 236422-RJ, HC 167736-SP, HC 86962-RS, HC 90443-SP, HC 109588-RJ
Mostrar discussão