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Jurisprudência


HC 311043 / RJHABEAS CORPUS2014/0324254-6

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. INIMIZADE (ART. 254, I, DO CPP). PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Presença de elementos, sobretudo a existência de ação penal e reclamação disciplinar envolvendo o paciente e o Juiz-excepto, capazes de demonstrar a instalação de uma situação na qual não se pode sustentar a manutenção da imparcialidade do magistrado. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a suspeição do magistrado, anulando-se o processo a partir da decisão de recebimento da denúncia, inclusive. (HC 311.043/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). DIOGO TEBET, pela parte PACIENTE: RUY FERREIRA BORBA FILHO

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00254 INC:00001
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(INIMIZADE ENSEJADO DA SUSPEIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1331200-RS
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