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Jurisprudência


HC 311119 / SPHABEAS CORPUS2014/0324750-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida se as instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário ou desarrazoado o quantum imposto. Foram invocadas a quantidade e a natureza do entorpecente (69 gramas de cocaína), o que levou ao aumento da sanção em 1/6. Incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.119/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 69 g (sessenta e nove gramas) de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : STJ - HC 184904-DF, HC 201398-RJ
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