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Jurisprudência


HC 311170 / MSHABEAS CORPUS2014/0324929-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE DE ARMA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO. CONCURSO COM PRESIDIÁRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT DENEGADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem e preservada pelo Corte estadual, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito. Destacou-se a real periculosidade do paciente, que teria cometido delito de roubo de forma organizada, a mando de presidiário e em conluio com menor de idade. Ainda, mediante utilização de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. 3. Ordem denegada. (HC 311.170/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICO ART:00312(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Veja : STJ - HC 255320-MG, HC 113470-MS
Sucessivos : RHC 64316 MG 2015/0243921-9 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:13/11/2015
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