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Jurisprudência


HC 311371 / PEHABEAS CORPUS2014/0326459-6

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A DO CP E ART. 244-A DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. EXISTÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE INVESTIGADO PELA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS QUE AFIRMAM O SEU ENVOLVIMENTO EM OUTROS DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e a que a manteve estão fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos, ficando demonstrada a necessidade de sua manutenção para resguardar a ordem pública, mormente para evitar a reiteração delitiva. 2. O paciente está sendo investigado por diversos delitos de natureza sexual, o que é corroborado pelo depoimento das vítimas, que afirmam o envolvimento do agente com outras menores, para a prática de crimes sexuais. 3. Constrangimento ilegal não evidente. 4. Ordem denegada. (HC 311.371/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Sustentou oralmente o Dr. João Vieira Neto pelo paciente, F A C.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
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