HC 311430 / SPHABEAS CORPUS2014/0327262-5
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na diversidade, natureza e quantidade de drogas apreendidas, duas porções de maconha...três pés de maconha, sete pedras de crack e cinco porções de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 311.430/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na diversidade, natureza e quantidade de drogas apreendidas, duas porções de maconha...três pés de maconha, sete pedras de crack e cinco porções de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 311.430/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir,por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) e Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: duas porções de maconha, três pés de
maconha, sete pedras de crack e cinco porções de maconha.
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
Não é cabível a manutenção da prisão preventiva quando não há a
indicação de elementos específicos do caso que, concretamente,
apontem a necessidade da medida cautelar.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - RELEVANTE NATUREZA EQUANTIDADE DE DROGA - PERICULOSIDADE E RISCOS SOCIAIS) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOSCONCRETOS - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 299764-SP, HC 303222-SP, HC 310722-SP
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