HC 311441 / PRHABEAS CORPUS2014/0327374-8
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Na hipótese, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que apreendida significativa quantidade e variedade de drogas em poder do acusado (1.37 kg de substância entorpecente análoga à maconha;
0.59 kg de substância entorpecente análoga ao crack- 100 comprimidos de ecstasy; 6 pontos de LSD; 7 frascos de lança-perfume; 30 g de cocaína), além de uma balança de precisão e munições de calibre 12, 380 e 45.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Ordem denegada.
(HC 311.441/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Na hipótese, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que apreendida significativa quantidade e variedade de drogas em poder do acusado (1.37 kg de substância entorpecente análoga à maconha;
0.59 kg de substância entorpecente análoga ao crack- 100 comprimidos de ecstasy; 6 pontos de LSD; 7 frascos de lança-perfume; 30 g de cocaína), além de uma balança de precisão e munições de calibre 12, 380 e 45.
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Ordem denegada.
(HC 311.441/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1,37 kg de substância entorpecente
análoga à maconha; 0,59 kg de substância entorpecente análoga ao
crack; 100 comprimidos de ecstasy; 6 pontos de LSD; 7 frascos de
lança-perfume; 30 g de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICO
Veja
:
(GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME -QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 36801-SP, HC 263320-MS, HC 217777-MG(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - APLICAÇÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 276715-RJ
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