HC 311533 / MAHABEAS CORPUS2014/0328547-4
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
ART. 155, § 4º, I E IV, ART. 288 C/C ART. 60, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO NA FASE INVESTIGATÓRIA.
ATUAÇÃO PLENA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NULIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Além da presunção inicial de ciência pela outorga de procuração em fase investigatória, a ação plena do advogado, por toda ação penal, em favor de cliente constituído, também no mesmo sentido indica a ciência pelo acusado da própria ação penal.
3. A própria atuação plena da defesa técnica, intervindo em toda ação penal, apresentando resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação, afasta a idéia inicial de prejuízo, nos termos do art. 570 do CPP.
4. Nos termos do art. 571, inciso II, do CPP, as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução devem ser argüidas por ocasião das alegações finais, sob pena de convalidação, o que não ocorreu na espécie.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.533/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
ART. 155, § 4º, I E IV, ART. 288 C/C ART. 60, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO NA FASE INVESTIGATÓRIA.
ATUAÇÃO PLENA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NULIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Além da presunção inicial de ciência pela outorga de procuração em fase investigatória, a ação plena do advogado, por toda ação penal, em favor de cliente constituído, também no mesmo sentido indica a ciência pelo acusado da própria ação penal.
3. A própria atuação plena da defesa técnica, intervindo em toda ação penal, apresentando resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação, afasta a idéia inicial de prejuízo, nos termos do art. 570 do CPP.
4. Nos termos do art. 571, inciso II, do CPP, as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução devem ser argüidas por ocasião das alegações finais, sob pena de convalidação, o que não ocorreu na espécie.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.533/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ART:00570 ART:00571 INC:00002
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(NULIDADES OCORRIDAS ATÉ A INSTRUÇÃO - NÃO ARGUIÇÃO ATÉ AS ALEGAÇÕESFINAIS - CONVALIDAÇÃO) STJ - HC 168984-GO
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