HC 311797 / ROHABEAS CORPUS2014/0331866-4
HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REQUISITOS CAUTELARES NÃO DEMONSTRADOS. MEDIDAS ALTERNATIVAS SUFICIENTES AO RESGUARDO DO PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Uma vez demonstrada a eficácia das medidas cautelares diversas da prisão para o resguardo do processo penal e proteção da sociedade, a desnecessidade da medida extrema se mostra evidente pela própria previsão legal, que a tem como a ultima ratio no caminho da persecução do suposto autor do crime.
Ordem concedida, com a manutenção da liminar, para o fim de revogar a prisão preventiva e manter as medidas alternativas preconizadas pelo Relator da ação penal originária, estendendo-se a decisão aos demais acusados.
(HC 311.797/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. REQUISITOS CAUTELARES NÃO DEMONSTRADOS. MEDIDAS ALTERNATIVAS SUFICIENTES AO RESGUARDO DO PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Uma vez demonstrada a eficácia das medidas cautelares diversas da prisão para o resguardo do processo penal e proteção da sociedade, a desnecessidade da medida extrema se mostra evidente pela própria previsão legal, que a tem como a ultima ratio no caminho da persecução do suposto autor do crime.
Ordem concedida, com a manutenção da liminar, para o fim de revogar a prisão preventiva e manter as medidas alternativas preconizadas pelo Relator da ação penal originária, estendendo-se a decisão aos demais acusados.
(HC 311.797/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de
habeas corpus, com extensão aos demais acusados, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICO(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - RHC 47127-MS, HC 321042-SP, HC 299764-SP, HC 303222-SP, HC 310722-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CARÁTER EXCEPCIONAL) STJ - HC 226196-RO
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