HC 311952 / MSHABEAS CORPUS2014/0333683-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR.
ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. 1) FALTA DE PROVAS.
PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO DELITO E EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2) COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA N. 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOCUMENTO HÁBIL QUE NÃO SE RESTRINGE À CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Não tendo o Tribunal de origem analisado os argumentos da defesa ora apresentados neste Superior Tribunal de Justiça sobre a participação do menor no delito perpetrado pelo paciente, bem como da ausência de provas de que o menor não estava corrompido anteriormente ao fato, fica inviável a análise requerida, sob pena de indevida supressão de instância.
- A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n.
74 das Súmulas do STJ, posicionou-se no sentido de que a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada pela polícia civil, como se verifica na hipótese dos autos.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.952/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR.
ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. 1) FALTA DE PROVAS.
PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO DELITO E EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2) COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA N. 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOCUMENTO HÁBIL QUE NÃO SE RESTRINGE À CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Não tendo o Tribunal de origem analisado os argumentos da defesa ora apresentados neste Superior Tribunal de Justiça sobre a participação do menor no delito perpetrado pelo paciente, bem como da ausência de provas de que o menor não estava corrompido anteriormente ao fato, fica inviável a análise requerida, sob pena de indevida supressão de instância.
- A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n.
74 das Súmulas do STJ, posicionou-se no sentido de que a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada pela polícia civil, como se verifica na hipótese dos autos.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.952/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244BLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000074
Veja
:
(HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 109956(HABEAS CORPUS - MANIFESTA OFENSA) STJ - HC 271890-SP(PREQUESTIONAMENTO) STJ - HC 294565-MS, HC 279831-SP(COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE) STJ - AgRg no REsp 1485543-MG, AgRg no REsp 1396837-MG, AgRg no AREsp 114864-DF
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