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Jurisprudência


HC 312046 / APHABEAS CORPUS2014/0334897-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. RE 593.727/STF. 2. ILEGALIDADE NA COLHEITA DE PROVAS PELO MP. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÕES RELATIVAS A OUTRO PROCESSO. EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. 3. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, assentou ser legítima a investigação de natureza penal realizada pelo parquet. A legitimidade do poder investigatório do órgão é extraída da Constituição, a partir de cláusula que outorga o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial. Observância das hipóteses de reserva constitucional de jurisdição. 2. Em suma, a colheita de elementos probatórios para informar uma ação penal não é atividade exclusiva da polícia e sequer necessário seja precedida a ação penal de investigações preliminares. Precedentes do STF e do STJ. 3. Além de o inquérito não ser procedimento obrigatório, eventual vício ocorrido antes da propositura da ação penal constitui, em regra, mera irregularidade, que não tem o condão de contaminá-la. 4. Ordem denegada. (HC 312.046/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (MINISTÉRIO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO PENAL) STF - RE 593727-MG (INFORMATIVO 785) STJ - RHC 58768-PR, RHC 35986-RS, RHC 29127-RS, HC 182457-PB(VÍCIO OCORRIDO EM INQUÉRITO POLICIAL - MERA IRREGULARIDADE) STJ - HC 282322-RS, RHC 68592-MG
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