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Jurisprudência


HC 312323 / RSHABEAS CORPUS2014/0337469-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 7.873/12. INDEFERIMENTO DE INDULTO. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. Cada uma das penas alternativas aplicadas ao paciente possui finalidade distinta - prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. De tal modo, não se pode permitir que o maior cumprimento de uma das penas restritivas compense o cumprimento da outra sob pena de se desvirtuar a natureza das medidas. Com isso, verifica-se que a exigência de que o sentenciado cumpra pelo menos 1/4 das penas deve ser verificada em relação a cada uma das penas impostas isoladamente.Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC 312.323/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (INDULTO - REQUISITO OBJETIVO) STJ - HC 299164-RS, HC 298461-RS, HC 336825-RS
Sucessivos : HC 367648 RS 2016/0217951-5 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:24/11/2016
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