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Jurisprudência


HC 312719 / SPHABEAS CORPUS2014/0341809-0

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE ORDEM EM FAVOR DE CORRÉUS DA MESMA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DE ORDEM OBJETIVA. ANDAMENTO DA CAUSA ASSEMELHADO. ISONOMIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SITUAÇÃO PROCESSUAL ABSOLUTAMENTE EQUIVALENTE. 1. Existindo o excesso de prazo na instrução em desfavor dos réus, o benefício de soltura deve alcançar a todos, em respeito às garantias da igualdade e da razoável duração do processo. 2. Na hipótese, a Corte de origem cercou-se de aspectos objetivos do andamento da causa para revogar a prisão por excesso de prazo em relação aos corréus, o que também ocorre em relação ao paciente, razão pela qual é de rigor a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, por excesso de prazo. 3. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente. (HC 312.719/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
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