HC 312800 / SPHABEAS CORPUS2014/0342247-9
HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLÊNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO. INSUFICIÊNCIA COMO JUSTIFICATIVA. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas tão somente para analisar a legalidade da ordem judicial que decretou a prisão civil do devedor.
2. A incapacidade financeira do paciente deve ser demonstrada de plano, uma vez que a via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória.
3. A mera existência de ação revisional de alimentos ajuizada pelo paciente, com regular tramitação, desacompanhada de elementos concretos acerca da situação econômica do devedor, é insuficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira para o cumprimento da obrigação.
4. A prisão domiciliar somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais, pois a sua concessão, conforme já decidido por esta eg. Corte, contraria a finalidade principal da prisão civil do devedor de alimentos, qual seja, forçar o cumprimento da obrigação.
5. Ordem denegada.
(HC 312.800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 19/06/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLÊNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO. INSUFICIÊNCIA COMO JUSTIFICATIVA. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas tão somente para analisar a legalidade da ordem judicial que decretou a prisão civil do devedor.
2. A incapacidade financeira do paciente deve ser demonstrada de plano, uma vez que a via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória.
3. A mera existência de ação revisional de alimentos ajuizada pelo paciente, com regular tramitação, desacompanhada de elementos concretos acerca da situação econômica do devedor, é insuficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira para o cumprimento da obrigação.
4. A prisão domiciliar somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais, pois a sua concessão, conforme já decidido por esta eg. Corte, contraria a finalidade principal da prisão civil do devedor de alimentos, qual seja, forçar o cumprimento da obrigação.
5. Ordem denegada.
(HC 312.800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 19/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
Tem competência o STJ para apreciar habeas corpus impetrado
contra decisão monocrática em agravo de instrumento na qual se negou
seguimento a recurso interposto pelo paciente, mantendo a decisão de
primeiro grau que decretou sua prisão civil, sendo que, embora
interposto agravo regimental, o recurso ainda não foi julgado pelo
tribunal de origem. Isso porque, ainda que não tenha sido exaurida a
instância ordinária com apreciação da impugnação pelo órgão
colegiado, o habeas corpus constitui remédio próprio para fazer
cessar ordem ilegal de prisão. Assim, tratando-se de constrangimento
imputado a autoridade submetida à jurisdição do STJ, nos termos do
artigo 105, I, c, da CF, é cabível a presente impetração.
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068 ART:00105 INC:00001 LET:C
Veja
:
(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUTORIDADESUJEITA À JURISDIÇÃO DO STJ) STJ - HC 39373-SP(HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTAR - INCAPACIDADE FINANCEIRA -NECESSIDADEDE DEMONSTRAÇÃO DE PLANO - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - HC 170688-SP, RHC 27290-MG, HC 177528-PR, HC 157475-SP(ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - PRISÃO DOMICILIAR) STJ - AgRg no HC 272034-SC