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Jurisprudência


HC 312973 / SPHABEAS CORPUS2014/0343738-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do agente, fuga e descumprimento de cautelar penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC 312.973/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : Não é possível, em habeas corpus, acolher a pretensão de suposta nulidade da citação quando a matéria não foi tratada pela Corte a quo, o que impede a análise da questão por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STJ - RHC 52178-DF, HC 289636-SP, RHC 46439-PR, HC 261383-MG, HC 189212-MG STF - HC 120794-MG, HC 115045-SP, HC 111691-SP, HC 112738-SP(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR) STJ - RHC 49126-MG, HC 281472-MG, HC 269431-GO, HC 275590-BA
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