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Jurisprudência


HC 313659 / SPHABEAS CORPUS2015/0001879-9

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. As teses relativas à atipicidade da conduta e inadequação do regime prisional não foram enfrentadas no acórdão impugnado, proferido em sede de habeas corpus, o que impede esta Corte Superior de conhecer dessas matérias, sob pena de supressão de instância. 3. A superveniência do trânsito em julgado da condenação torna prejudicado o pleito relativo à ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 313.659/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : Não é cabível, no âmbito de Habeas Corpus, o exame de questões relativas ao mérito da condenação, quando devidamente impugnadas por meio do recurso de apelação, conforme entendimento desta Corte Superior.
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ADEQUADO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIASORDINÁRIAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no HC 327166-SP, HC 312391-SP
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