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Jurisprudência


HC 313731 / RSHABEAS CORPUS2015/0002787-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO LASTREADA NA SUPOSTA CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA E NOS DEPOIMENTOS DOS AGRESSORES DO ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PENAL. INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. FURTO. BICICLETA AVALIADA, APROXIMADAMENTE, EM R$ 300,00. QUASE 44% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA. 1. O constrangimento ilegal, no remédio heroico, demanda demonstração por meio de prova pré-constituída. Descumprida tal tarefa, não há como apreciar a alegada nulidade. 2. Não há evidência de que a confissão do paciente tenha sido realizada mediante o emprego de tortura assim como não há elementos para considerar como prova ilícita o testemunho dos vizinhos, supostos agressores, pois o édito condenatório foi calcado na confissão e em depoimentos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412- 0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 4. Não é insignificante a conduta de tentar furtar bicicleta avaliada em aproximadamente R$ 300,00 (44% do salário mínimo da época). 5. O montante da res furtiva denota reprovabilidade suficiente da conduta, em ordem a afastar o reconhecimento do caráter bagatelar do comportamento imputado, podendo-se afirmar que há afetação do bem jurídico. 6. Além disso, o paciente é reincidente na prática de mais quatro crimes contra o patrimônio, não incidindo a insignificância. Ressalva do entendimento da Relatora. 7. Ausência de flagrante ilegalidade. 8. Impetração não conhecida. (HC 313.731/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado a tentativa de furto de bicicleta avaliada em aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais) devido à conduta reiterada.
Informações adicionais : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) A reincidência e a reiteração criminosa não têm força para afastar o princípio da insignificância quando estão presentes os vetores da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzida reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, sob pena de dar prioridade ao superado direito penal do autor, em detrimento do direito penal do fato.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00155
Veja : (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - HC 87405-SP, HC 40994-SC(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) STJ - HC 103618-SP STF - HC 84412-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA) STF - HC 112653-MG STJ - AgRg no HC 295376-MG, HC 220033-SP
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