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Jurisprudência


HC 313930 / SPHABEAS CORPUS2015/0005086-8

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ELEVADA COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA TAMBÉM UTILIZADA NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS JUSTIFICADO. PRECEDENTE DESTE STJ. 1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006 deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 do referido diploma legal. 2. Ao interpretar o mencionado dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará. 3. No caso dos autos, a quantidade da droga foi considerada tanto na primeira quanto na terceira fases da dosimetria, razão pela qual, ausentes outras circunstâncias judiciais negativas, reduz-se a pena-base ao mínimo legal, 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. 4. Na terceira etapa da dosimetria, considerando-se a quantidade do estupefaciente apreendido - 36,270 (trinta e seis quilos e duzentos e setenta gramas) de maconha - não se constata qualquer ilegalidade no afastamento da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a gravidade concreta do crime autoriza a não incidência da causa de diminuição de pena. Precedentes desta corte. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO DECIDIDO EM OUTRO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verificada a simples reiteração de pedido, não tendo o impetrante trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido e decidido em writ anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente remédio constitucional quanto aos pontos. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de afastar o bis in idem, porém sem reflexo na reprimenda definitiva, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. (HC 313.930/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 36,270 kg (trinta e seis quilogramas e 270 gramas) de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA -CONSIDERAÇÃO EM SOMENTE UMA FASE) STF - ARE 666334-AM(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INADEQUAÇÃO) STJ - HC 302771-PI(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DE MINORANTE -QUANTIDADE DE DROGA) STJ - AgRg no AREsp 628686-MG(HABEAS CORPUS - TEMA JÁ DECIDIDO EM OUTRO HABEAS CORPUS - MESMOPACIENTE - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO) STJ - AgRg no REsp 1278739-MS
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